Requisitos Patente

Se você ou algum colaborador de sua empresa desenvolveu um produto ou processo que não existe no mercado, saiba quais são os requisitos para poder patentear essa invenção:

1) Novidade – tem que ser absoluta, ou seja, não pode existir essa novidade em nenhum lugar do mundo. “Ah, mas a minha invenção eu vi quando fui para os Estados Unidos e não tem no Brasil” …então não preenche o requisito!

2) Atividade Inventiva – quando o produto ou processo inventado não for óbvio para um técnico no assunto. Não pode ser a mera combinação de conhecimentos básicos. Isso não quer dizer que a invenção tem que ser complexa para ser patenteável. O “post it”, por exemplo, foi um produto patenteado. 

O inventor também deve comprovar que tal resultado foi obtido através de uma criação própria e não uma descoberta. Um exemplo de invenção é a lâmpada, enquanto a eletricidade é a descoberta.

3) Aplicação Industrial – tem que ser algo industrializável, que possa ser repetidas vezes fabricado. Ou seja, não pode ser algo artesanal.


Se o INPI conceder a patente, você ou sua empresa poderão explorar essa inovação de forma exclusiva por 20 anos.

Se o produto ou processo desenvolvido melhora algo que já existe, pode ser que resulte numa patente também! Mas no caso será uma patente de Modelo de Utilidade. O prazo de exclusividade é um pouco menor (15 anos), mas os requisitos são praticamente os mesmos