Como muitos já sabem, para depositar um pedido de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é necessário pagar uma taxa à Autarquia.
Quando é preciso apresentar uma manifestação, se opor a uma marca, provar o uso do registro, ingressar com processo administrativo de nulidade, cumprir uma exigência, pagar o 1º decênio, prorrogação do registro etc., também é necessário pagar a respectiva taxa.
Mas o que muitos não sabem é que dependendo da natureza jurídica do titular o valor tem desconto! E de desconto todo mundo gosta!
A redução é de 60%! Aqui vou indicar a lista de quem tem direito a essa redução:
- Pessoas físicas;
- Microempresas;
- Microempreendedor individual;
- Empresa de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Órgão públicos – atos próprios.
Fique atento ao se cadastrar no INPI, indicando sua natureza jurídica correta!